O reembolso é a melhor maneira de utilizar o seu plano: você escolhe seu médico, seu hospital e seu laboratório de confiança. Não há intermediários entre você e seu médico, permitindo um relacionamento mais franco.
Após a consulta, o paciente pagará ao médico o valor pela mesma. O paciente receberá imediatamente o recibo que comprova o pagamento da consulta. O paciente (ou a secretária do médico, em alguns casos) enviará ao convênio o recibo da consulta.
O que é o reembolso de consultas médicas?
- O sistema de reembolso funciona da seguinte forma: o associado, isto é, o paciente, escolhe o prestador de serviço de sua confiança. Esse não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada. Em seguida ao atendimento, efetua o pagamento da consulta e após o envio do recibo, num prazo máximo de 30 dias, a seguradora deve reembolsá-lo de acordo com o seu contrato.

Tenho direito ao reembolso médico?
- A maioria das seguradoras de saúde e convênios oferece o benefício do reembolso médico. A maneira mais fácil de descobrir é ligar para o convênio e perguntar se você possui esse direito. Você também pode consultar o manual ou o contrato assinado com a operadora.

Como sei qual o valor a que tenho direito de ser reembolsado?
- A maioria dos convênios possui uma tabela de reembolso fixa para cada plano, a qual o usuário tem o direito de conhecer. É o valor da prévia de reembolso. Dependendo do valor que será cobrado e do seu contrato junto à seguradora, o reembolso poderá ser uma porcentagem ou até mesmo corresponder ao montante total cobrado pelo tratamento. O reembolso é um direito que deve ser utilizado e aproveitado quando disponível.

É difícil usar o reembolso médico ?
- Não. O médico faz o recibo e este deve ser enviado à operadora. Simples assim. Em alguns dias a seguradora deposita o benefício na conta do segurado.

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